TJRJ. Furto. Crime praticado durante repouso noturno. Prisão em flagrante. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Inimputabilidade. Absolvição imprópria. Imposição de medida de segurança. Internação pelo prazo mínimo de um ano. Impossibilidade de absolvição por insuficiência de provas e aplicação de tratamento ambulatorial. Não é inconstitucional a não fixação de prazo determinado para a medida de segurança de internação diante de sua natureza curativa, terapêutica e preventiva. CP, arts. 29, 97, § 1º e 155, § 1º. CPP, art. 386, VI, parágrafo único, III.
«Apelo defensivo que não merece provimento. Pelos fatos carreados aos autos, o apelante, durante o repouso noturno, subtraiu um cavalo da raça Manga Larga e uma cela australiana, avaliados em R$ 840,00. Autoria e materialidade comprovadas nos autos pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo laudo de apreensão da res furtiva. Absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança em razão da inimputabilidade do agente. Substituição da internação por tratamento ambulatorial que não se torna possível, pois não se trata de caso de semi-imputabilidade, mas de inimputabilidade completa, conforme laudo médico que atestou ser o apelante, à época da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, necessitando de internação para especial tratamento curativo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito