TJRJ. Sucessão. Inventário. Divergência entre os herdeiros. Impugnação às primeiras declarações. Indeferimento do pedido de requisição de informações à Receita Federal. Evidente cerceamento na instrução do processo. Conexão. Prevenção. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 399. CCB/2002, art. 1.784.
«Impossibilidade de os interessados obterem diretamente esclarecimentos sobre o patrimônio do avô paterno. Descabido falar em sigilo fiscal em relação a aqueles que, em razão da saisine, estão na posse do acervo hereditário. Aplicação do CPC/1973, art. 399. Incidência, por analogia, dos enunciados 47 e 186 da Súmula deste Tribunal de Justiça. Recurso provido pelo relator. Conexão e prevenção. Precedentes. Supressão de instância. Súmula 235/STJ. Decisão do relator mantida. Agravo desprovido.»
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