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DOC. 122.1831.7000.7300

STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«3. Após a homologação da partilha e havendo mais de um herdeiro, revela-se incabível a constrição de bem herdado por um deles para a garantia de toda a dívida deixada pela de cujus, pois a responsabilidade do sucessor é proporcional ao seu quinhão. 4. Em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos.»

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