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DOC. 122.1971.8000.1200

TST. Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Categoria diferenciada. Norma coletiva. Abrangência. Súmula 297/TST. Súmula 347/TST. CLT, art. 894.

«A controvérsia não foi dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas, como dito pela Corte Regional e afirmado em sede de embargos de declaração, pelo enfoque «de incidência de norma coletiva estipulada pelos entes sindicais representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na presente demanda» (fl. 807), acarretando a impertinência da denúncia de contrariedade à Súmula 347/TST e divergência jurisprudencial, que imprescindem dos dados fáticos a que a Reclamada denominou de «incontroversos». Incidência das Súmulas 126 e 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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