TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA PELO PRÓPRIO ADVOGADO - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE COATORA - EXISTÊNCIA DE GRAVAÇÃO OFICIAL REALIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO - PUBLICIDADE E DIREITO DE DEFESA ASSEGURADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A
gravação oficial dos atos processuais pelo Poder Judiciário, conforme os CPP, art. 405 e CPP art. 475, garante a publicidade do julgamento e o direito das partes ao acesso ao conteúdo registrado, não se configurando cerceamento de defesa. - Não há demonstração de prejuízo concreto ao paciente, sendo a gravação oficial e a ata da sessão suficientes para eventual impugnação recursal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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