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DOC. 122.2882.3000.2200

TJRJ. Pena. Execução penal. Tóxicos. Agravo de execução. Progressão de regime. Exclusão do cálculo diferenciado. Reconhecimento da natureza hedionda do delito de associação ao tráfico. Impossibilidade. Inocorrência. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Lei 8.072/1990, art. 2º. Inteligência.

«Recurso de Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que concedeu ao agravado a progressão de regime. Com efeito, o Lei 8.072/1990, art. 2º apenas equipara a hediondo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, hoje tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33. A interpretação de tal dispositivo não pode ser ampliada para abranger também o crime de associação para o tráfico, capitulado no art.. 35 da Lei de Drogas, por se tratar de analogia «in malan partem», repudiada pelo ordenamento jurídico. O artigo 44 da Lei de Drogas prevê tratamento mais gravoso para determinados tipos penais, dentre os quais os injustos do arts. 33 e 35 do mencionado diploma normativo. Contudo, essa disciplina mais rigorosa não inclui o recrudescimento das frações exigidas para a progressão de regime pelos condenados por tais crimes. As frações mais gravosas estão previstas na Lei de Crimes Hediondos, a qual, repita-se, somente alcança o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não havendo qualquer suporte interpretativo ou jurídico para a tese formulada pelo agravante de que o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei de Drogas seria consectário lógico para a inclusão do delito de associação para o tráfico no rol de crimes equiparados a hediondos. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.»

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