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DOC. 122.2882.3000.2500

TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«Em que pese não haver uma relação de filiação sanguínea e nem jurídica, como supostamente se deu do apelado através da adoção à brasileira, mas há uma relação de fato entabulada entre a proprietária do imóvel e a apelante, que vem sendo albergada pelo direito, que é a chamada paternidade sócio-afetiva. O aspecto sociológico da família é suportado pelo afeto entre os indivíduos que o compõem, de forma recíproca, apresentando sempre o imo da cooperação, fraternidade, amizade, cumplicidade, ou seja, um vínculo afetivo que é a base social do instituto familiar, sendo um elemento que une as pessoas gerando um comprometimento mútuo, solidário, com afinidade de projetos de vida e propósitos. Não há notícias nos autos de que a apelante tenha praticado quaisquer atos ou condutas que pudessem ensejar a sua violenta expulsão do lar que habitava junto com a sua mãe afetiva. Deve ser garantido a apelante o direito a moradia digna, no abrigo de sua família, pois assim que ela deseja, devendo ser respeitada a sua vontade. (Lei 10.741/2003, art. 37 [Estatuto do Idoso]). Recurso que se dá provimento, a fim de conceder a reintegração de posse, possibilitando a apelante o seu retorno ao lar.»

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