Capítulo IX - DA HABITAÇÃO(Ir para)
Art. 37- A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 37 - O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.]
§ 1º - A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2º - Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 2º - Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.]
§ 3º - As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 3º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 3º - As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.]
STJ Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bem de família. Substituição de penhora. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 7 desta corte. Nulidade de algibeira. Fundamento autônomo não impugnado especificamente. Súmula 283/STF. Direito à moradia digna do idoso. Ofensa ao disposto na Lei 10.741/2003, art. 37. Matéria não preq uestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso não conhecido. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE PESSOA IDOSA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - CABIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - INEXISTÊNCIA DE APOIO FAMILIAR - PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL - A Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INADMISSIBILIDADE - DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS DEMONSTRADAS (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM BIOMA CERRADO) - DEVER DE OS CORRÉUS SE ABSTEREM DE INTERVIR, OU DE PERMITIR QUE SE INTERVENHA, NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM ELABORAR ESTUDO A RESPEITO DO NÚMERO DE LOTES E CONSTRUÇÕES EXISTENTES NO PERÍMETRO DO LOTEAMENTO IRREGULAR, BEM COMO DE EFETUAR FISCALIZAÇÃO (ARTS. 23, VI, E 30, VIII, DA CF/88), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NA ENTRADA DO IMÓVEL E DE CADA UM DOS LOTES - PERMISSÃO PARA QUE OS MORADORES DO LOCAL FREQUENTEM SUAS RESIDÊNCIAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Penhora de bem de família para pagamento de pensão por ato ilícito. Impossibilidade. Proteção conferida ao idoso pela Lei 10.741/2003, art. 37. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de fração ideal de imóvel da fiadora coexecutada, rejeitando arguição de impenhorabilidade do bem. Inconformismo da codevedora impugnante, que alega haver proteção da impenhorabilidade relativamente ao bem de família de idoso. Não acolhimento. Aplicabilidade do disposto na regra de exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Direito à moradia digna do idoso que não se confunde com direito de propriedade. Previsão da Lei 10.741/03, art. 37 não afasta a penhorabilidade imobiliária do bem de família do fiador idoso. Decisão mantida. Recurso não provid Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito civil. Estatuto da pessoa idosa. Doação. Imóvel rural. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Cancelamento. Possibilidade. CCB/2002, CCB, art. 1.848. Interpretação sistemática e teleológica. Critérios jurisprudenciais. Presença. Mais detalhes
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TJRJ Idoso. Estatuto do idoso. Administrativo. Apuração judicial de irregularidades. Abrigo de idosos. Penalidades. Lei 10.741/2003, art. 37, Lei 10.741/2003, art. 48 e Lei 10.741/2003, art. 55. Mais detalhes
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TJRJ Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes
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TJRJ Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes
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