TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006; Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelo material de investigação policial que conta com interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão e prisões em flagrante. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias dos crimes narrados na denúncia. Paciente que possui anotação, com sentença transitado em julgado 02.10.2020, na qual fora condenado pelo mesmo delito ora lhe imputado. Prisão preventiva que é admitida, por expressa previsão legal. CPC, art. 313, II. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 17 (dezessete) acusados, mais de 8 (oito) mil folhas. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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