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DOC. 122.5436.5342.3016

TJSP. Direito Civil. Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, onde o autor, menor e beneficiário de plano de saúde, foi diagnosticado com encefalopatia epiléptica e outros males e necessita de múltiplas terapias. A operadora do plano negou a cobertura do tratamento, levando o autor a pleitear a autorização e custeio do tratamento, além de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em custear terapias prescritas, incluindo equoterapia, para tratamento de transtorno do espectro autista, e (ii) a caracterização de dano moral pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir3. A perícia judicial confirmou a necessidade das terapias prescritas, incluindo equoterapia, para o quadro clínico do autor portador de TEA.4. O STJ firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias para portadores de TEA, considerando abusiva a recusa de cobertura. A legislação e normativas da ANS reforçam a obrigatoriedade de cobertura para métodos indicados pelo médico assistente. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento à apelação, majorando-se os honorários advocatícios em 5%.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve cobrir terapias prescritas para TEA, incluindo equoterapia. 2. A negativa de cobertura caracteriza dano moral, justificando indenização. Legislação Citada: Lei 12.764/2012, art. 2º, III, art. 3º, III, «a» e «b". Lei 13.830/2019, § 1º do art. 1º. Lei 8.078/1990 (Súmula 608/STJ). CPC/2015, art. 85, § 8º e § 11. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, EREsp. Acórdão/STJ. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/2/2025. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2024. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/8/2024

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