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DOC. 122.5585.7000.0200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Profissão. Ação indenizatória por danos morais em face de psicólogo. Discordância com o laudo por ela elaborado. Profissional que traçou, em termos comedidos, o perfil psicológico da parte. Improcedência do pedido que se impõe. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Psicóloga que, atendendo a acordo realizado em Juizado Especial Criminal, apresenta laudo traçando o perfil psicológico da parte. 2. Discordância do Autor com trechos e qualificativos empregados pela psicóloga. 3. Profissional que, em termos técnicos e sem exageros de linguagem, exerceu legitimamente seu mister, elaborando laudo que coincide, em vários pontos, com o laudo oferecido pela psicóloga contratada pelo próprio Autor. 4. Impossibilidade de, por vias transversas, se tentar cercear o importante trabalho do profissional de psicologia. 5. Recurso conhecido e provido para se julgar improcedente o pedido indenizatório.»

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