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DOC. 122.5585.7000.2200

TJRJ. Prova. Reconhecimento pessoal do acusado. Ausência de nulidade, porque observados os requisitos do CPP, art. 226.

«A norma prevista no aludido artigo apenas recomenda que o reconhecimento do réu se dê junto a outras pessoas, não fixando uma obrigação capaz de ensejar a nulidade acaso não observada. Na hipótese, a vítima reconheceu o acusado, através de fotos e de notícia em jornal, reconhecendo-o, posteriormente, em Juízo, sem hesitação. Agravante genérica de idade da vítima.»

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