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DOC. 122.7005.1380.4135

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM ÁREAS PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE RECEITA DESPROPORCIONAL A FAVOR DA EMPRESA CONTRATADA EM DESVANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Sentença de procedência dos pedidos. Irresignação dos réus. Inequívoco cabimento da ação proposta. Instrução processual que, a despeito da possibilidade de certa mitigação do princípio da congruência, em razão do relevante interesse público a ser protegido no âmbito da ação popular, afastou-se completamente da causa de pedir, passando a discutir questões e medidas não suscitadas na peça inicial. Inobstante seja buscada a preservação do patrimônio público, elemento que goza de ostensiva proteção pelo ordenamento jurídico, a alegação de nulidade do ato administrativo não autoriza a avocação, pelo Poder Judiciário, de funções pertencentes ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou ao Poder Legislativo em suas atuações fiscalizatórias. Inexistência nos autos de qualquer prova sobre a controvertida existência de irregularidade da licitação ou desproporcionalidade nas cláusulas contratuais que caracterizariam prejuízo aos cofres públicos, ônus do qual não se desincumbiram os autores. Procedência do pedido na ação popular que pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade do ato impugnado e da lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Impossibilidade de avaliação subjetiva. Descabimento de qualquer tipo de desistência por parte dos autores ou acordo entre as partes com a finalidade de extinção da ação. Lei 4.717/65, art. 9º. Conexão. Súmula 235/STJ. Ausência de prova do alegado que impõe a improcedência dos pedidos. Precedente. Sentença que merece reforma. RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE DÁ PROVIMENTO.

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