TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Relação de consumo que não implica o reconhecimento automático do direito postulado na inicial. Inversão do ônus da prova que somente é cabível no caso de ser verossímil a alegação do consumidor. Autor que alega singelamente desconhecer a origem da dívida, mas não nega expressamente que contratou os serviços prestados pela ré. A ré trouxe aos autos documentos que comprovam a existência relação jurídica entre as partes, os quais não foram impugnados de forma específica e fundamentada na réplica, tampouco foi arguida a falsidade documental. Documentos que se referem às exigências do art. 67 da Res. 1000/2021 da ANEEL atendidos. Réplica não instruída com os comprovantes de pagamento, à luz do disposto no art. 319 do CC. Dicção do CPC, art. 435. Dívida exigível. Cobrança e inclusão do nome do consumidor no rol de maus pagadores que constituem exercício regular de direito. Danos morais não configurados. Demandante que deduziu pretensão contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência dos incs. I, II e III, CPC, art. 80. Dever do demandante de pagar a multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, fixada de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos, invertido o ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO, com aplicação de multa por litigância de má-fé
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