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DOC. 122.7944.8000.2500

TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Rurícola. Vigia. Prescrição quinquenal. Enquadramento como trabalhador urbano. Matéria de fatos e provas. Revista não conhecida. Dissídio de jurisprudência. Súmula 126/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tem-se que a Corte regional, ao manter o enquadramento do reclamante como trabalhador urbano e, por consequência, declarar a prescrição quinquenal, o fez com base na análise dos fatos e das provas trazidas à colação. Observado pela decisão regional que o exercício das funções do reclamante era na portaria da empresa, assim como o encargo de fazer ronda na usina, certo que suas atividades foram descritas pelo perito, como ligadas, essencialmente, à vigilância do patrimônio da usina-reclamada, assim como consignado em seu registro funcional. Assim, não há como dar guarida à tese do reclamante de estarem violados os artigos legais a que se refere, ou mesmo proceder ao cotejo de teses, tendo em vista a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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