STF. Competência. «Habeas corpus». Crime de uso de documento falso de natureza civil praticado por civil. Crime militar não caracterizado. Incompetência da Justiça Militar. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente STF. Ordem concedida. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º.
«1. Sendo o Paciente civil e tendo, em tese, utilizado documentação de natureza civil – supostamente falsa – perante uma empresa privada, descaracterizada está a prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, IV. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido, para declarar a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o delito imputado ao Paciente na denúncia, devendo o feito ser encaminhado à Justiça Federal.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito