STJ. Recurso especial. Servidor público do Distrito Federal. Regime jurídico dos servidores públicos federais. Princípio federativo e da autonomia. Inexistência de vulnerabilidade. Embargos de declaração. Omissão. Unocorrência. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Os embargos de declaração não são adequados para rediscussão dos temas já decididos - in casu, a orientação de que, após incorporados, os «quintos» não podem ser suprimidos do patrimônio de seu beneficiário ainda que esse passe da condição de servidor público federal para servidor público distrital, tendo em vista que, por intermédio da Lei Distrital 197/91, o Distrito Federal adotou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. Não se pode, assim, cogitar de violação dos princípios federativo e da autonomia. 2. Embargos de declaração rejeitados.»
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