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DOC. 122.7971.0000.1700

STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Empregado. Injúria qualificada por preconceito racial sofrida por prestador (terceirizado) de serviços da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1.- «A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho», inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado.» (AgRg no CC 82.432/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 08/11/2007)

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