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DOC. 122.7971.0000.3600

STJ. Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Revisional de benefício. Querela nullitatis. Julgamento pelo juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

«1. Tem competência para processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos - SP, o suscitado.»

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