STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Motivação idônea. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Considerável quantidade de droga. Crime praticado dentro de transporte público. Causa de aumento. Afastamento. Impossibilidade. Ordem denegada. Lei 11.343/2006, arts. 40, III e 42.
«1. A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição a ser aplicado, a teor do disposto no Lei 11.343/2006, art. 42.
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