TJSP. APELAÇÃO -
Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos morais - Alegação da autora de que teve o nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por débito que desconhece - Sentença de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I - Insurgência recursal da autora - Preliminar de nulidade da sentença rejeitada - Ausência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa - Autora que teve seis oportunidades para regularizar o processo - Alegação de ilegalidade na extinção do processo - Não acolhimento - Recalcitrância na apresentação de procuração com firma reconhecida - Escritório de advocacia que ajuíza centenas de ações com a mesma finalidade - Alegação de desnecessidade de apresentar na inicial os documentos solicitados - Não acolhimento - Aplicação de medidas para reprimir a litigância predatória (Enunciados 1, 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024) - Extinção do processo bem decretada - Custas e despesas processuais - Responsabilidade pessoal do advogado - CPC, art. 104, § 2º, e enunciado 15, de litigância predatória (Comunicado CG 424/2024) - RECURSO NÃO PROVIDO
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