TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -
Revisão de mensalidade de contrato reajustado pelo critério da sinistralidade e por mudança de faixa etária - Rejeitada preliminar de prescrição ânua, isto porque Tema Repetitivo 610, do STJ, pacificou a matéria, aplicando-se a prescrição trienal no caso concreto (art. 206, §3º, IV, do Código Civil) - Diante do princípio do tantum devolutum quantum appellatum e à míngua de recurso autoral, discute-se apenas o reajuste pelo critério da sinistralidade - Cláusula que prevê o reajuste por variação da sinistralidade e custo médico hospitalar não é irregular em si, observado o princípio pacta sunt servanda - Porém, é ônus da ré de comprovar a regularidade dos reajustes que praticou (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6º, XIII) - Necessidade de perícia atuarial - Ré que expressamente abriu mão da dilação probatória, deixando de produzir tal prova nuclear - Consequentemente, os reajustes praticados pela ré, a título de sinistralidade, tornam-se irregulares - Por aplicação analógica e de maneira excepcional, deve-se aplicar no contrato coletivo os limites de reajustes atinentes aos contratos individuais, previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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