STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Competência delegada. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal no curso da execução. Preliminar de incompetência da Vara da Justiça federal. Competência relativa não arguída em exceção (CPC, art. 112). Ocorrência de preclusão. Trata-se de competência territorial e não competência material. Lei 5.010/1966, art. 15, I. Lei 8.397/1992, arts. 2º e 12. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 6.830/1980.
«5. A discussão a respeito do juízo competente para julgar medida cautelar fiscal e execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional em Vara da Justiça Federal quando o domicílio do devedor é em Comarca do interior onde não há Vara da Justiça Federal - havendo que ter sido proposta a execução perante a Justiça Estadual no exercício de delegação federal - Lei 5.010/1966, art. 15, I - é sobre competência territorial e não sobre competência material, funcional ou pessoal, visto que ambos os juízos são absolutamente competentes para tratar do tema, posto que ambos exercem jurisdição federal seja direta, seja delegada.
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