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DOC. 123.7330.3000.1000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cliente que, ao experimentar roupas, em cabine apontada como indevassável, vem a ser filmada por preposto da ré. Verba fixada em R$ 3.000,00. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Funcionário da ré que se aproveita de buraco no teto para obter imagens da cliente em situações de intimidade. Responsabilidade do patrão pelos atos de seus empregados em relação à clientela. Danos morais corretamente reconhecidos. Indenização. Valoração. Imagens que restaram apagadas ao tanto que o agente foi preso em flagrante delito. Ausência de qualquer divulgação daquelas. Limitação dos danos não-materiais que se reconhece. Redução do valor da condenação para adequação aos fatos, como constantes do processo. Provimento, parcial, do apelo e manutenção da sentença em seu restante.»

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