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DOC. 123.7330.3000.2600

TJRJ. Consumidor. Prestação de serviços. Fornecimento de serviços de TV a cabo. Cobrança por pontos extras. Resolução ANATEL 528/2009, art. 29. Mitigação. CDC, art. 51, IV. Lei 8.977/1995, art. 2º. Lei 9.472/1997, art. 22.

«A referida cobrança é indevida. Todavia o aluguel de equipamentos para transmissão independente por cada aparelho de TV em uso na mesma residência, não o é, já que é possível o funcionamento de múltiplos aparelhos desde que sintonizados no mesmo canal. Se o usuário busca o conforto de fornecimento de sinal diverso para cada um dos aparelhos em uso, deve arcar com o ônus desta comodidade adicional. Súmula 09/2010, ANATEL. Parcial provimento do recurso.»

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