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DOC. 123.7556.8007.8178

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRUESP. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA FORMADA ANTES DO PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1.027). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. Com efeito, sobre o tema o Tribunal Regional asseverou que « Considerando-se que o trânsito em julgado da decisão condenatória se deu após a entrada em vigor do CPC/2015 (29.09.2017), mas antes da decisão proferida no ARE 1.507.577, com repercussão geral (tema 1.027), o caso dos autos se amolda à hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, não admitindo a declaração da inexigibilidade do título executivo prevista no § 5º do mesmo dispositivo «. Assim sendo, a matéria relacionada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de reajuste salarial assegurado por resolução do conselho de reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, não comporta mais discussão nesse procedimento executivo, visto que já está acobertada pelo manto da coisa julgada, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI. Não se vislumbra, pois, qualquer vulneração constitucional. Agravo a que se nega provimento.

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