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DOC. 123.8411.6651.7191

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à CENSEC; ANAC; Capitania dos Portos e à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. Insurgência. Admissibilidade. São públicas apenas as consultas aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários, conforme consulta ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo sigilosos os demais documentos constantes da base de dados da Central Notarial. O mesmo ocorre com a ANAC; Capitania dos Portos e com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. Sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. Decisão reformada. Recurso provido

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