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DOC. 123.8643.8875.1590

TJSP. Despesas Condominiais - Cobrança - Sentença de procedência - Apelo da ré - Acolhimento. - O C. STJ estabeleceu, em sede recurso repetitivo (Resp 1.345.331/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), entendimento para definição da responsabilidade do compromissário comprador relativamente a despesas condominiais. Necessidade de comprovação de que: (i) o promissário comprador foi imitido na posse e que (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação. Os elementos de convicção constantes dos autos dão conta da configuração dos requisitos cumulativos estabelecidos pela Corte Superior na espécie. Com efeito, além de comprovada a imissão na posse da unidade devedora pelo compromissário comprador, dúvida não há acerca da ciência inequívoca do Condomínio apelado acerca do negócio jurídico realizado. Com efeito, apesar de inexistir nos autos documento dando conta de que o Condomínio apelado tenha sido formalmente comunicado acerca da compra e venda supracitada, fato é que o conjunto probatório permite inferir que ele, apelado, tinha, sim, ciência da transação. De fato, tanto houve ciência, que o Condomínio carreou com a inicial planilha relativa ao débito perseguido nesta ação, na qual consta como titular da unidade condominial justamente o adquirente indicado pela ré. Destarte, de rigor a conclusão de que a apelante não tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução - Sentença reformada para julgar extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Recurso provido

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