STJ. Recurso especial. Reconhecimento do pedido. Matéria de fatos e provas. Análise de cláusula. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O reconhecimento do pedido denota a perda superveniente do interesse recursal da recorrente, sendo certa a possibilidade de seu reconhecimento em sede de recurso especial. Não obstante, no caso sob análise, verifica-se a inexistência de decisão do tribunal a quo confirmando a efetiva ocorrência e o alcance da reforma estatutária em comento, o que tem o condão de impedir a apreciação da questão na estreita via do recurso especial, uma vez que seria necessário o cotejo dos dispositivos do estatuto social antes e após a indigitada alteração, o que é vedado ante o teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.»
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