STF. «Habeas corpus». Advogado. Ampla efesa. Colidência de defesas. Na petição inicial, a impetração sustenta nulidade do processo, desde o interrogatório, sob o argumento de que as defesas do paciente e do co-réu, ao serem patrocinadas pelo mesmo advogado, teriam sido colidentes, causando, por conseguinte, prejuízo ao paciente. Pas de nullités sans grief. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.
«2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a alegação de colidência de defesas somente pode ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a um dos co-réus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade, os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s) co-réu(s). É dizer, a defesa do paciente em sede de habeas corpus deve apresentar argumentos e documentos que demonstrem o efetivo prejuízo em razão da alegada colidência entre as defesas (pas de nullités sans grief). 3. Precedentes citados: HC 69.316/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, Segunda Turma, unânime, DJ 25/09/1992; HC 67.860/SP, Rel. Min. Paulo Brossard, Segunda Turma, unânime, DJ 22/08/1990; e RHC 67.289/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, unânime, DJ 26/05/1989.»
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