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DOC. 124.0462.9000.0300

TJRJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Recurso defensivo postulando a absolvição por alegada fragilidade probatória ou a desclassificação para figura do Lei 11.343/2006, art. 28. De forma alternada, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«As circunstâncias da prisão, a quantidade de material tóxico apreendido, a versão inverossímil do apelante e, ainda, os depoimentos em juízo dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, oferecem a certeza de que a droga não seria destinada para seu uso pessoal, mas sim para a venda. De acordo com a recente Resolução 5/2012 do Senado Federal, está suspensa a execução da expressão «vedada a conversão em penas restritivas de direitos» do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus 97.256/RS, motivo pelo qual há que deferir a substituição pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e modificar o regime prisional para o aberto. Provimento parcial do recurso.»

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