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DOC. 124.0462.9000.3200

TJRJ. Prestação de contas. Alimentos. Interdição. Curatela de interdito. Cabimento. CPC/1973, art. 917. CCB/2002, art. 1.781 e CCB/2002, art. 1.783.

«Há interesse processual na ação de prestação de contas do genitor alimentante quando não se trate de ação perante alimentando, representado pela genitora, mas sim de ação do alimentante perante a curadora, diretamente, uma vez que não se trata de filho menor, mas de incapaz por razão de saúde, hipótese na qual a genitora atua não na incumbência de seu poder parental, mas sim no múnus da curatela. Recurso a que se nega provimento por maioria.»

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