TJSP. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE CONTRATUAL.
Decisão recorrida que deferiu a realização da perícia. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do Banco réu. Alegação de que a prova foi requerida pelo Banco Banrisul, que deve custear integralmente os honorários periciais. Autora que alega não ter contratado dois empréstimos, um com cada réu, cujos contratos foram assinados digitalmente. Aplicação do CPC, art. 429, II. Tratando-se de questionamento de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Aplicação do Tema Repetitivo 1.061 do STJ. Precedentes do E. STJ e desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO
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