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DOC. 124.3555.3000.3800

STJ. Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.

«1. A filiação socioafetiva encontra amparo na cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade e definição da personalidade da criança. 2. A superveniência do fato jurídico representado pela morte da criança, ocorrido após a interposição do recurso especial, impõe o emprego da norma contida no CPC/1973, art. 462, porque faz fenecer o direito, que tão somente à criança pertencia, de ser abrigada pela filiação socioafetiva. 3. Recurso especial provido.»

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