STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Imposto de renda da pessoa física. Embargos à execução movida contra a Fazenda Pública (CPC, art. 741). Planilhas produzidas pela PGFN com base em dados da SRF e apresentadas em juízo para demonstrar a ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 333, I e II e 334, IV, 543-C e 741, V.
«2. Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.
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