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DOC. 124.4320.1599.9309

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO -INDEFERIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - MANUTENÇÃO - LIDE TEMERÁRIA - DEMANDA PREDATÓRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - INEXISTÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.

Se a matéria tratada nos autos não é daquelas previstas no art. 1.012,§1º, do CPC, é inócuo o pleito de concessão de efeito suspensivo ao apelo, o qual se opera ope legis. Se os documentos acostados se revelam bastantes a atestar que a recorrente não possui condições suficientes para arcar com as custas processuais sem causar qualquer prejuízo ao sustento próprio e familiar, deve ser mantida a gratuidade de justiça.Não constatada a hipótese de demanda predatória, não se reconhece a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo. Segundo o princípio da dialeticidade, deve o recorrente apresentar fundamentos de fato e de direito impugnando precisa e diretamente a razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. Nos termos do CCB, art. 171, são anuláveis os negócios jurídicos efetuados com vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Não tendo a autora se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, I, é de se julgar improcedente a pretensão inicial.

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