TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA» - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO EM CASO DE ABUSIVIDADE - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - POSSIBILIDADE. I - A
estipulação de juros remuneratórios não se sujeita à Lei de Usura nem aos limites impostos pelo Código Civil Brasileiro. Eventual abusividade deve ser aferida no caso concreto, havendo consenso jurisprudencial de serem lícitas as taxas de juros remuneratórios que não excedam a uma vez e meia a taxa média de mercado. Ultrapassado este percentual, a taxa de juros remuneratórios deverá ser limitada à média de mercado. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com as disposições do CPC, art. 85. III - Por ser matéria de ordem pública, não importando em reformatio in pejus, é possível a modificação, de ofício, do termo inicial dos juros de mora.
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