TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a falta praticada, reconhecendo falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave. Admissibilidade. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Sentenciada que desobedeceu a ordem dos policiais penais. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, que pode gerar instabilidade no ambiente carcerário. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, VI. Determinação do reinício do prazo para progressão de regime e da perda de um sexto dos dias remidos. Recurso parcialmente provido
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