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DOC. 125.1220.0357.3914

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. OSCILAÇÃO DE TENSÃO ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, §6º, DA CF. JULGAMENTO PELO STJ DA TESE FIXADA NO TEMA 1.282. SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO ABRANGE AS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 371, I. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEXO DE CAUSALIDADE.

Sentença de procedência do pedido, fundamentada na comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos suportados por um dos segurados e a falha no fornecimento de energia elétrica. Laudo técnico particular concluiu pela ocorrência de danos em razão de oscilações de tensão, sem indícios de falha na rede interna da unidade consumidora. A seguradora, na condição de sub-rogada nos direitos do segurado, tem direito ao ressarcimento dos valores pagos a título de indenização, conforme CCB, art. 786. Contudo, quanto ao segundo segurado, a ausência de notificação da concessionária impossibilitou a vistoria do bem avariado e comprometeu a análise do nexo de causalidade, afastando sua responsabilidade pelo evento. Precedentes do STJ e deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO SEGURADO, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO QUANTO AO PRIMEIRO SEGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS ENTRE AS PARTES.

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