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DOC. 125.1221.5000.0700

STJ. Recurso. Apelação criminal. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Efeito devolutivo restrito do recurso de apelação interposto contra sentença do Tribunal do Júri. Súmula 713/STF. CPP, art. 593. CP, art. 121.

«1. Em processo penal, só há efeito devolutivo amplo na apelação interposta contra sentença proferida por Juiz singular. Já nos processos da competência do Tribunal do Júri, não se aplica a orientação desta Corte no sentido de ser possível conhecer de matéria não ventilada nas razões da apelação criminal. 2. Tal exame configuraria vedada supressão de instância, conforme entendimento sedimentado na Súmula 713/STF: «[o] efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição».»

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