STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência não caracterizada. Cotejo analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera juntada aos autos dos arestos paradigmas (art. 255, do RISTJ).»
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