TJRJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Sentença condenatória. Subtração de cervejas no valor r$66,00 (sessenta e seis reais). Atipicidade material. Absolvição. Recurso conhecido e provido por maioria. CP, art. 29 e CP, art. 155. CPP, art. 386, III.
«O Direito Penal não se deve ocupar do insignificante e, neste caso, as latas de cerveja, todas recuperadas, equivaliam, na época, a 14,2% do salário mínimo, fixado em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), pelo que eram um nada diante do patrimônio do estabelecimento comercial. Por conseguinte, a conduta, conquanto formalmente típica, não o era materialmente, à míngua de potencial danoso. Recurso provido para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, III. Maioria.»
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