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DOC. 125.1934.6000.2200

TJRJ. Falsificação de documento público. Falsidade do selo cartorário aposto no documento de transferência de veículo automotor (CRV). Reconhecimento de assinatura por autenticidade. Atipicidade material reconhecida. Absolvição. CP, art. 297. CPP, art. 386, III.

«Emergindo da prova que, na qualidade de vendedor da agência de automóveis, o Apelante encaminhou o documento ao cartório do 7º Ofício de Notas da Capital e solicitou a realização do ato sem a presença da proprietária do carro, a sua conduta amolda-se, formalmente, ao tipo. A aposição de selo retratou um reconhecimento de firma por autenticidade, quando, na realidade, o que ocorreu foi o reconhecimento por semelhança. Entretanto, a prova dos autos é igualmente uníssona no sentido de demonstrar que o documento de transferência retrata uma transação que efetivamente foi celebrada; entre as partes que, de fato, a realizaram. Na espécie, a apuração do ilícito perpetrado sequer interessou à Corregedoria de Justiça, e, à luz dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, não interessa ao Direito Penal. Diante da ausência do intuito específico de prejudicar alguém ou criar para o Apelante um benefício, e tendo em vista, ainda, que a falsidade diz respeito à informação que não criou obrigação nem alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante, impõe-se sua absolvição. Ausência de tipicidade material. Provimento do recurso defensivo.»

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