TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença de improcedência. Sucumbência com a parte autora. Apelam os autores sustentando que preenchem os requisitos para concessão da usucapião extraordinário, pois tem a posse pacífica e contínua há mais de quinze anos. Invocam o CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, para reduzirem o prazo. Porém, a prova realizada sob o crivo do contraditório aponta que não há imóvel para moradia habitual no local. Prova pericial e oral, sob o crivo do contraditório, no sentido de indicar que os autos não estão na posse do bem pelo tempo necessário, de forma mansa e pacífica, não tendo o direito à declaração da prescrição aquisitiva sobre o bem, ficando mantida a decisão de 1º grau. Recurso não provido.
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