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DOC. 125.4389.5144.2903

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.

Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Depoimentos de testemunhas policiais coerentes e seguras - Versão exculpatória isolada e que não convence. Conduta típica - Dolo evidenciado. Pleito de desclassificação para receptação culposa - Inadmissível - Apreendido o bem em poder do agente, cabe à Defesa apresentar prova acerca da origem lícita ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156, dai porque não manejável o perdão judicial pretendido pela Defesa da corré. Condenação incensurável. Dosimetria. Penas bases fixadas no mínimo legal - Intermediária, exasperada apenas quanto ao réu Moisés, pela reincidência - Adequado. Fase final - Sem alterações. Regime Fechado corretamente fixado ao réu reincidente (Moisés) e, pelo mesmo motivo, inviável a ele a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Regime Aberto a ré primária (Rosangela), adequado. Preenchidos os requisitos para a substituição da pena corporal (art. 44, CP), adequada a medida adotada na origem. Nada por ser modificado. Recurso improvido

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