TJRJ. Uniformização de Jurisprudência. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Alarme antifurto. Hipóteses de reconhecimento, ou não, do dano extrapatrimonial. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 476.
«Divergência instalada entre o julgado recorrido e a interpretação que vem sendo conferida ao tema - caracterização, ou não, de dano moral por ocasião do simples disparo de alarme sonoro antifurto em estabelecimentos comerciais ---, quais as adotadas pelas Egrégias 12ª, 18ª; 14ª e 19ª Câmaras Cíveis desta Corte, as duas primeiras por entender configurada in re ipsa lesão extrapatrimonial ante o singelo acionamento do dispositivo de segurança, e as duas últimas em sentido contrário, exigindo outros desdobramentos fáticos, ou situações aptas a expor a pessoa à curiosidade ou execração pública ou de terceiros. Incidente conhecido.
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