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DOC. 125.7444.0000.4700

STJ. Execução. Fazenda Pública. Flexibilização da coisa julgada. Título judicial. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Aplicação às sentenças transitadas em julgado após a inovação legislativa. Inadmissibilidade. Precedente da Corte Especial. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Medida Provisória2.180-35/2001. Lei 11.232/2005.

«1. A Corte Especial (EREsp 806.407/RS) fixou o entendimento de que o CPC/1973, art. 741, parágrafo únicoé inaplicável às sentenças transitadas em julgado antes da inovação legislativa (Medida Provisória2.180-35/2001). 2. No presente caso, o trânsito em julgado (15/05/2002) é posterior à inclusão do parágrafo único ao dispositivo processual, de modo que é inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.»

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