TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assalto ocorrido dentro do estabelecimento do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Indevida a indenização por dano moral, decorrente de sofrimento psicológico da empregada em virtude do assalto ocorrido dentro do estabelecimento bancário. Isto porque não há como responsabilizar o empregador por ação de terceiros sobre seus empregados, sendo certo que a empresa, também sofreu prejuízo material, decorrente dessa ação. Trata-se, incontroversamente, de risco social que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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