TRT3. Execução trabalhista. Título executivo judicial. Constitucionalidade. Inexigibilidade fundada no parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inocorrência. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«Para a declaração da inexigibilidade de um título executivo judicial, com escora no parágrafo Único do CPC/1973, art. 741, é necessário que a lei ou ato normativo que o ampara seja declarado inconstitucional pelo STF, com sua consequente retirada do ordenamento jurídico. O julgamento procedente de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade produz resultado inverso, uma vez que o seu objeto tem a validade afirmada pela Excelsa Corte, não criando situação jurídica em que essa inexigibilidade de título possa ser pronunciada. Assim, o resultado da ADC 16, que culminou na declaração da constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não compromete a exigibilidade de decisões judiciais transitadas em julgado que fixaram a responsabilidade subsidiária do ente público.»
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