TRT3. Prova testemunhal. Desistência do autor de oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de prejuízo à defesa do ex-adverso. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. afastado. CPC/1973, art. 130.
«Não há que se cogitar de cerceio de defesa quando o próprio autor, maior interessado na oitiva de testemunha por ele arrolada, formula requerimento de desistência, porquanto, a teor do preceito insculpido no CPC/1973, art. 130:
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